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Civil

Separação de pessoas e bens

A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas faz extinguir os deveres de coabitação e assistência.

A separação de pessoas e bens pode ser por mútuo acordo entre os membros do casal, mas também pode ser sem consentimento de um dos membros do casal.

 

Se optar pela separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, não precisa de recorrer ao tribunal

Se os membros do casal estiverem de acordo em separar-se e em relação a questões como a guarda dos filhos e o destino da casa onde vivem (casa morada de família), podem optar pela separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.

No processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento não é preciso divulgar as causas da separação. O pedido de separação de pessoas e bens deve ser apresentado numa conservatória do registo civil, juntamente com alguns documentos. Saiba como dar início ao processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.

 

Se não houver acordo, a separação de pessoas e bens é decidida em tribunal

Se os membros do casal não estiverem de acordo quanto à separação ou à forma como serão resolvidos os assuntos relacionados com os filhos, a casa ou os bens do casal, precisam de iniciar um processo em tribunal.

Informação atualizada a 06 novembro 2019 18:46