Como pode pedir
Para pedir a proteção jurídica vai precisar de entregar alguns documentos. Os documentos pedidos a uma pessoa singular e a uma entidade sem fins lucrativos são diferentes.
Se for uma pessoa singular, precisa de entregar:
- um formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS)
- uma fotocópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro)
- a última declaração de IRS que apresentou e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS
- os seus recibos de vencimento dos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta de outrem
- as declarações de IVA dos últimos 2 meses, os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta própria
- os comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se receber apoios que não sejam da Segurança Social
- a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis que tiver (casas, terrenos, prédios)
- o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se tiver ações ou participações numa empresa
- os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que tiver.
Se a Segurança Social tiver acesso à informação através das Finanças, não precisa de entregar os documentos sobre os rendimentos e os bens imóveis e móveis (como ações ou participações).
Se for membro da administração ou se for sócio com 10% ou mais do capital de uma empresa, deve apresentar também alguns documentos da empresa:
- a última declaração de IRC ou IRS apresentada e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças, se não tiver essa declaração
- as declarações de IVA dos últimos 12 meses e documentos que comprovem o pagamento
- os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a empresa tiver sido constituída há menos de três anos
- o balancete do último trimestre, se for uma sociedade
- uma fotocópia do documento de identificação da pessoa que assinou o pedido, se este tiver sido assinado por outra pessoa.
Se for uma entidade sem fins lucrativos, precisa de entregar:
- um formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 2 – DGSS)
- uma cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro) dos representantes legais da entidade
- os estatutos ou pacto social atualizados
- a última declaração de IRS ou de IRC da entidade e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não houve rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS ou IRC
- as declarações de IVA dos últimos 12 meses e os documentos que comprovem o pagamento
- os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a entidade tiver sido constituída há menos de três anos
- a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis (casas, terrenos, prédios) que a entidade tenha
- o balancete do último trimestre, se existir
- o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se a entidade tiver ações ou participações numa empresa
- os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que a entidade tenha.
Se a entidade tiver outros bens móveis, deve apresentar também:
- uma lista de todos os bens sujeitos a registo que tenha em contratos de locação financeira, aluguer de longa duração ou outros semelhantes (com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor)
- os títulos de registo de outros bens móveis sujeitos a registo (carros, motas ou outros)
- outros comprovativos de declarações prestadas.
A Segurança Social dará uma resposta ao pedido de proteção jurídica no prazo de 30 dias.
No entanto, se for realizada uma audiência com os interessados na proteção jurídica, o prazo para a emissão de uma resposta fica suspenso até que quem fez o pedido possa ser ouvido.
Saiba mais sobre a proteção jurídica no portal da Segurança Social.
Onde pode pedir
O pedido pode ser feito presencialmente ou por correio nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão.
Quanto custa
O pedido de proteção jurídica é grátis.