Ir para Conteúdo principal
COVID-19 - Medidas adoptadas pela Justiça
Reabertura das conservatórias de Registos
judicial01
justica.gov.pt

Proteção jurídica

A proteção jurídica existe para que ninguém deixe de ter acesso à Justiça por não ter como pagar os custos do processo.

A proteção jurídica é um direito das pessoas e entidades sem fins lucrativos que provem ter dificuldades financeiras que não lhes permitam suportar os custos de processos judiciais ou de processos de resolução alternativa de litígios.

 

A proteção jurídica abrange:
  • a consulta jurídica
     
    ou seja, uma reunião com um advogado para falar sobre uma questão jurídica ou sobre os pormenores técnicos de um processo
  • o apoio judiciário

    ou seja, o acesso aos serviços de um advogado ou de um defensor oficioso e a dispensa do pagamento das custas judiciais ou a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.

 


Quem pode pedir

A proteção jurídica pode ser pedida por:
  • cidadãos portugueses
  • cidadãos da União Europeia
  • estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia que ofereça o mesmo direitos aos cidadãos portugueses
  • pessoas com residência habitual num Estado-membro da União Europeia, mesmo que seja um país diferente daquele onde vai decorrer o processo judicial
  • entidades sem fins lucrativos (têm apenas direito ao apoio judiciário (dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento dos serviços de um advogado, atribuição de agente de execução).
Qualquer pedido de proteção jurídica exige que se entreguem comprovativos das dificuldades económicas que não permitem à pessoa ou entidade sem fins lucrativos suportar os custos do processo judicial.

 

Como pode pedir

Para pedir a proteção jurídica vai precisar de entregar alguns documentos. Os documentos pedidos a uma pessoa singular e a uma entidade sem fins lucrativos são diferentes.
 

Se for uma pessoa singular, precisa de entregar:
  • um formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS)
  • uma fotocópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro)
  • a última declaração de IRS que apresentou e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS
  •  os seus recibos de vencimento dos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta de outrem
  • as declarações de IVA dos últimos 2 meses, os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta própria
  • os comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se receber apoios que não sejam da Segurança Social
  • a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis que tiver (casas, terrenos, prédios)
  • o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se tiver ações ou participações numa empresa
  • os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que tiver.
Se a Segurança Social tiver acesso à informação através das Finanças, não precisa de entregar os documentos sobre os rendimentos e os bens imóveis e móveis (como ações ou participações).

Se for membro da administração ou se for sócio com 10% ou mais do capital de uma empresa, deve apresentar também alguns documentos da empresa:

  • a última declaração de IRC ou IRS apresentada e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças, se não tiver essa declaração
  • as declarações de IVA dos últimos 12 meses e documentos que comprovem o pagamento
  • os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a empresa tiver sido constituída há menos de três anos
  • o balancete do último trimestre, se for uma sociedade
  • uma fotocópia do documento de identificação da pessoa que assinou o pedido, se este tiver sido assinado por outra pessoa.
 
Se for uma entidade sem fins lucrativos, precisa de entregar:
  • um formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 2 – DGSS)
  • uma cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro) dos representantes legais da entidade
  • os estatutos ou pacto social atualizados
  • a última declaração de IRS  ou de IRC da entidade e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não houve rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS ou IRC
  • as declarações de IVA dos últimos 12 meses e os documentos que comprovem o pagamento
  • os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a entidade tiver sido constituída há menos de três anos
  • a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis (casas, terrenos, prédios) que a entidade tenha
  • o balancete do último trimestre, se existir
  • o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se a entidade tiver ações ou participações numa empresa
  • os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que a entidade tenha.

     

Se a entidade tiver outros bens móveis, deve apresentar também:

  • uma lista de todos os bens sujeitos a registo que tenha em contratos de locação financeira, aluguer de longa duração ou outros semelhantes (com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor)
  • os títulos de registo de outros bens móveis sujeitos a registo (carros, motas ou outros)
  • outros comprovativos de declarações prestadas.

A Segurança Social dará uma resposta ao pedido de proteção jurídica no prazo de 30 dias.

No entanto, se for realizada uma audiência com os interessados na proteção jurídica, o prazo para a emissão de uma resposta fica suspenso até que quem fez o pedido possa ser ouvido.

Saiba mais sobre a proteção jurídica no portal da Segurança Social.

 

Onde pode pedir

O pedido pode ser feito presencialmente ou por correio nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão.

 

Quanto custa

O pedido de proteção jurídica é grátis.


Information updated on 30 November 2020 14:01