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COVID-19 - Medidas adoptadas pela Justiça
Reabertura das conservatórias de Registos
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Civil

Óbito

O óbito deve ser declarado no prazo de dois dias após a morte.

O óbito marca o fim dos direitos e obrigações do cidadão

Se tiver acontecido em Portugal, o óbito deve ser declarado até 48 horas depois:

  • da morte
  • de o cadáver ter sido encontrado
  • da autópsia
  • da dispensa da autópsia
  • de ter sido recebida a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.

Depois da declaração do óbito, inicia-se o processo de sucessão, para repartir os bens deixados pela pessoa que morreu. Para facilitar o processo de sucessão, consulte o Balcão das Heranças.

Após o registo do óbito é emitida uma certidão gratuita.


O que procura é uma certidão de óbito?

A certidão de óbito é um comprovativo do registo de óbito. Pode ser pedida através da internet ou pessoalmente, em qualquer serviço do IRN.

Information updated on 23 September 2021 15:00