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Civil

Herança

A herança é o património - os bens e as dívidas - de uma pessoa que morreu. A herança é distribuída pelos herdeiros.

Quem são os herdeiros

Se não existir testamento, são herdeiros (por ordem de preferência):
  • o cônjuge (esposa/o) e descendentes (filhos, ou netos se não houver filhos)
  • o cônjuge (esposa/o) e ascendentes (pais, ou avós se não houver pais)
  • os irmãos e seus descendentes (sobrinhos)
  • outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)
  • Estado. 

 Veja como pode saber se existe um testamento.

 

Que bens podem ser herdados

Podem ser herdados:
  • bens imóveis (como casas, terrenos, sepulturas, jazigos)
  • bens móveis (como automóveis, motas, barcos, armas, ouro, obras de arte)
  • outros bens (direitos de autor, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas em empresas, estabelecimentos, títulos, certificados de dívida)
  •  dívidas, hipotecas, penhores, pensões, rendas, impostos.
A posse de armas de fogo, recebidas por herança, tem de ser comunicada à Polícia de Segurança Pública (PSP) no prazo de 90 dias (contados a partir da data de falecimento do anterior proprietário ou da descoberta das armas).
Para mais informações consulte as perguntas frequentes do Portal SERONLINE ou contacte os serviços de licenciamento da PSP.  

 

Como tratar do processo de herança

No Balcão Heranças e Divórcio com Partilha é possível fazer:

  • a habilitação de herdeiros 
  • a habilitação de herdeiros com o registo dos bens da herança em comum a favor de todos os herdeiros
  • a habilitação de herdeiros, a partilha e o registo dos bens a favor dos herdeiros a quem foram adjudicados
  • a partilha da herança e registo dos bens a favor dos herdeiros a quem foram adjudicados. 

Consulte também as perguntas frequentes.

Information updated on 27 June 2021 18:00